07/04/2020
Por: Ascom/Anvisa
Medida visa padronizar procedimentos adotados por todas as áreas de registro de produtos nos casos de retificação.
A Anvisa disponibilizou dois códigos de assuntos para solicitação de retificação (correção) de publicações de processos relacionadas à área de alimentos. São eles: 4054 – “Retificação de publicação de registro – Anvisa” e 490 – “Retificação de publicação de registro – Empresa”. Os códigos foram disponibilizados na segunda-feira (6/4).
De acordo com a Gerência Geral de Alimentos (GGALI), o assunto “Retificação de publicação de registro – Anvisa” deverá ser utilizado sempre que for verificado equívoco por parte da Agência, e nesse caso não haverá cobrança de taxa.
O assunto “Retificação de publicação de registro – Empresa” deverá ser utilizado sempre que o erro na publicação tenha sido motivado pela empresa, desde que seja possível confirmar a informação adequada nos demais documentos constantes no processo. Nesse caso, haverá cobrança de taxa.
A medida visa padronizar os procedimentos adotados por todas as áreas de registro de produtos da Anvisa no tratamento de solicitações de retificação.