03/03/2022
A partir deste primeiro semestre de 2022, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) intensificará a fiscalização de atividades relacionadas ao uso da biodiversidade brasileira com a Operação Terra Brasilis, prevista no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa) do Ibama.
Trata-se de uma ação que tem como foco verificar a regularidade de instituições que acessam o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado ou, ainda, que exploram economicamente produtos decorrente deste acesso. Com isso, pretende-se inibir o cometimento de infrações e garantir a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, conforme previsto na Lei nº 13.123/2015.
O patrimônio genético (PG) é definido na legislação como “toda informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”. O conhecimento tradicional associado (CTA), por sua vez, é estabelecido como informação ou prática de população indígena, comunidade ou agricultor tradicionais sobre as propriedades ou usos, diretos ou indiretos, associada ao patrimônio genético.
Além de detentor da maior biodiversidade do mundo, o Brasil possui mais de 300 povos indígenas, inúmeros segmentos de comunidades tradicionais (como quilombolas, caiçaras, seringueiros), além de populações compostas por ribeirinhos e agricultores familiares. Todos eles desenvolveram, ao longo dos séculos, uma íntima relação com o meio ambiente e acumularam conhecimentos e práticas relacionados ao uso e manejo de espécies da biodiversidade nativa. Esse conhecimento – que é passado de geração em geração – sobre as propriedades e aplicações da flora e fauna silvestres que compõem o patrimônio genético nacional, além de sua importância cultural e identitária, são estratégicos: pode significar economia de tempo e recursos financeiros em pesquisas biotecnológicas e, também, no desenvolvimento de produtos comerciais de alto valor agregado – tal como fármacos e cosméticos.
As atividades de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizadas sobre amostra de PG ou sobre o CTA caracterizam o acesso à essas informações e estão sujeitas às exigências previstas na Lei nº 13.123/2015 e no Decreto nº 8.772/2016. O encaminhamento de amostras do patrimônio genético nacional para o exterior, com finalidade de acesso, bem como a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, oriundo de acesso ao PG ou CTA, também estão sujeitos à essa legislação.
As atividades de acesso ao PG e CTA são gerenciadas por meio do cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). O sistema permite cadastrar acesso ao PG ou ao CTA, com ou sem envio de amostra do PG ao exterior para prestação de serviços; cadastrar remessa de amostra de PG ao exterior; notificar produto acabado ou material reprodutivo decorrente de acesso; solicitar autorização de acesso ao PG ou ao CTA com anuência do Conselho de Defesa Nacional – quando o acesso for realizado em áreas indispensáveis à segurança nacional e com participação de estrangeiros; solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de PG; obter comprovantes de cadastros de acesso, cadastros de remessa e de notificações; obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e solicitar atestados de regularidade de acesso.
As instituições que desenvolvem atividades gerenciadas pelo SisGen devem estar atentas às normas que regem a matéria. Nesse contexto, recomenda-se a leitura das “Perguntas Frequentes (FAQ) do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado” disponibilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), bem como do guia sobre Patrimônio genético, conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios elaborado pelo MMA. A publicação detalha as obrigações, isenções e exceções, além de esclarecer quando efetuar o cadastro de acesso, de remessa ou notificar produto acabado ou material reprodutivo decorrente desse acesso.
As atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos realizadas entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015 com patrimônio genético brasileiro em desconformidade com a legislação vigente, ou seja, sem obtenção da autorização prévia exigida, podem ser cadastradas a qualquer momento no SisGen. No entanto, quando realizados dentro do prazo de regularização estabelecido na Lei nº 13.123/2015 poderão ter suspensas ou até mesmo extinguidas eventuais sanções aplicadas pelos órgãos de fiscalização.
Importante ressaltar que é considerada infração administrativa contra o patrimônio genético ou contra o conhecimento tradicional associado toda ação ou omissão que viole as normas previstas na Lei nº 13.123/2015.
A regularidade das instituições junto ao SisGen é essencial para a preservação da biodiversidade, para a integridade do patrimônio genético nacional, bem comum de todos, e para a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua exploração econômica, destinando-se esses recursos para a valorização e a proteção do conhecimento tradicional associado e também para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade.
Texto na íntegra e links para mais informações disponíveis em https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2022/operacao-terra-brasilis-do-ibama-intensifica-fiscalizacao-sobre-patrimonio-genetico-e-conhecimento-tradicional-associado