18/04/2022
Por: André Castilho, Fabricio Soler e Tasso Cipriano
Foram publicados em 14.04.2022 o Decreto nº 11.043/2022, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares, e o Decreto nº 11.044/2022, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+.
O Recicla+ é um documento que comprova a restituição, em massa, de produtos e embalagens ao ciclo produtivo, servindo, assim, para demonstrar o cumprimento das metas de logística reversa por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes aderentes a uma entidade gestora com representatividade nacional.
Emitido pelas entidades gestoras, o Recicla+ deve estar lastreado em dois outros documentos: nas notas fiscais de comercialização de produtos ou embalagens pós-consumo e nos certificados de destinação final (CDF) emitidos no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) por meio do módulo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
No caso das notas fiscais, elas devem ser homologadas pela entidade gestora. A homologação compreende a comprovação, por verificador independente contratado pela entidade gestora, da veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não colidência da nota fiscal, bem como a comprovação de sua rastreabilidade, isto é, da sua vinculação, em massa, ao CDF. A rastreabilidade deve ser auditada anualmente por terceira parte custeada pela entidade gestora.