23/06/2023
Conselho Federal de Biomedicina
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, 23 de junho, a
Resolução nº 365 que trata da prescrição de produtos fitoterápicos tradicionais
à base de canabidiol. Essa medida representa um avanço significativo no campo
da saúde, abrindo novas possibilidades terapêuticas para pacientes que buscam
alternativas naturais para o tratamento de diversas condições de saúde.
O canabidiol é uma substância natural derivada da planta cannabis,
reconhecida por suas propriedades terapêuticas. A resolução reconhece que o uso
de fitoterápicos isentos de orientação e prescrição médica pode ser realizado
por Biomédicos habilitados em Medicina Tradicional Chinesa – Acupuntura. Essa
decisão se baseia na literatura e na tradição medicinal chinesa, que menciona
as propriedades fitoterápicos analgésicas do gênero cannabis já no lendário
livro Shennong Bem Jing, também conhecido como Livro do Imperador Vermelho,
datado de 210 d.c.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido
no artigo 2º. Isso significa que os Biomédicos com a habilitação mencionada
poderão começar a receitar produtos fitoterápicos tradicionais à base de
canabidiol imediatamente, desde que cumpram todas as normas e regulamentos
exigidos pelo CFBM.
É importante ressaltar que o uso do canabidiol como fitoterápico deve seguir
critérios para dosagens, levando em consideração as necessidades específicas de
cada paciente. Além disso, é fundamental que os Biomédicos tenham formação e
conhecimento aprofundado sobre o uso seguro e eficaz dessa substância.