05/06/2020 Por: Ascom/Anvisa Ambos são da área de alimentos e estão disponíveis desde o dia 1º de junho. Já estão disponíveis mais dois serviços digitais da Anvisa no Portal Gov.br, ambos destinados a empresas da área de alimentos. Um deles é o serviço eletrônico para emissão da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA), documento concedido pelas autoridades sanitárias locais responsáveis pelo licenciamento de estabelecimentos que produzem e exportam produtos alimentícios. Dessa forma, é destinado a empresas exportadoras e visa exclusivamente atender exigências sanitárias dos países importadores. O outro serviço digital disponível no Gov.br permite que as empresas informem o conteúdo de fenilalanina em alimentos. É importante destacar que, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 19/2010, as indústrias fabricantes de alimentos são obrigadas a encaminhar à Anvisa a quantidade de fenilalanina presente em alimentos com teor de proteína entre 0,1% a 5%. A fenilalanina, aminoácido encontrado em proteínas e fornecida pela alimentação, é essencial ao ser humano e tem várias funções benéficas ao organismo, como a composição de células. No entanto, nos indivíduos fenilcetonúricos, a sua ingestão deve ser rigorosamente controlada. Esse controle é importante porque a fenilcetonúria é uma doença relacionada a uma alteração genética rara, caracterizada por problemas inatos do metabolismo, e que exige tratamento por meio de terapêutica dietética específica. A Anvisa informa que os dois novos serviços estão disponíveis desde 1º de junho e podem ser acessados pelos links abaixo: • Certidão de Venda Livre para exportação de alimentos • Conteúdo de fenilalanina em alimentos Para saber mais sobre esses assuntos, acesse também: • Informações sobre Certidão de Venda Livre para exportação de alimentos • Informações sobre a RDC 19/2010 e conteúdo de fenilalanina em alimentos |