08/07/2022
Anvisa
Na última semana, a Anvisa retomou as inspeções presenciais sobre boas práticas de Farmacovigilância nos Detentores de Registro de Medicamentos, priorizando os detentores de registro de medicamentos e vacinas contra Covid-19.
Previstas na norma brasileira sobre o tema, a RDC 406/2020, as inspeções têm como objetivo monitorar os sistemas de Farmacovigiância dos detentores de registros de medicamentos. Neste primeiro momento, a ação tem cunho educativo, a fim de fortalecer o sistema nacional com a qualificação contínua dos dados provenientes dos resultados do uso de medicamentos no Brasil.
A avaliação externa, feita pela Anvisa, é parte do processo de boas práticas de farmacovigilância. Na legislação brasileira também estão previstas as auditorias internas, ou seja, uma avaliação realizada pela própria empresa. Essa autoavaliação deve ocorrer no mínimo uma vez a cada dois anos.
A autoavaliação permite a gestão e a melhoria contínua dos processos, a fim de manter ativo e efetivo o sistema de farmacovigilância das empresas.
A expectativa é de que em 2023 a agenda já se inicie em fevereiro. A priorização das empresas se dará por meio de análise de indicadores, tais como quantidade e qualidade de notificações sobre eventos adversos, cumprimento de prazos e envio de documentos de farmacovigilância.