13/05/2022
Anvisa
Objetivo é atualizar o texto da monografia da Maytenus ilicifolia Mart. ex Reissek. Prazo para contribuições termina em 24/6.
Está aberto o prazo para envio de contribuições à Consulta Pública (CP) 1.093/2022, que propõe a atualização do texto da Maytenus ilicifolia Mart. ex Reissek. do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira 2ª edição, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 463/2021.
Os interessados têm até o dia 24 de junho para enviar suas contribuições, por meio de formulário específico disponibilizado pela Anvisa. A proposta dessa consulta foi elaborada pelo Comitê Técnico Temático de Plantas Medicinais da Farmacopeia Brasileira. A revisão da monografia visa a elaboração de novas formulações em substituição à antiga Formulação nº 2 (cápsula com derivado), em vias de ser excluída pela RDC 678/2022. Mais informações sobre a exclusão da Formulação nº 2 podem ser encontradas no Voto 53/2002, que subsidiou a aprovação da RDC 678/2022.
Sobre a Consulta Pública
As sugestões à Consulta Pública (CP) 1.093/2022 devem ser enviadas por meio de um formulário eletrônico específico. As contribuições recebidas, exceto os dados pessoais informados pelos participantes, são consideradas públicas e de livre acesso.
Após o preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado um número de protocolo ao participante, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Anvisa.
Em caso de limitação de acesso do cidadão à internet, será permitido o envio de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo da consulta, para o seguinte endereço: Anvisa/Coordenação da Farmacopeia – SIA, Trecho 5, Área Especial 57 – Brasília-DF – CEP 71.205-050. Contribuições internacionais, excepcionalmente, poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, aos cuidados da Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Encerrado o prazo da CP, a Anvisa analisará as contribuições e, ao final, publicará o resultado aqui, no portal da Agência. Se houver necessidade, a Agência poderá se articular com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como com aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
Participe da Consulta Pública (CP) 1.093/2022.