27/05/2020
Texto altera dispositivo do Código Penal
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 2506/20 dobra a pena prevista para os crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Conforme o texto, a pensa será de reclusão, de 20 a 30 anos, e multa.
Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Goergen: disseminação de substâncias nocivas á saúde explora boa-fé pública
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera dispositivo do Código Penal. Nesses casos – definidos no artigo 273 -, a pena prevista é de reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.
“A disseminação de substâncias nocivas, e até danosas, à saúde, ocorre com frequência, explorando a boa-fé pública, como, por exemplo, a falsificação de medicamentos e insumos farmacêuticos”, disse o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
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• PL-2506/2020