18/05/2020
Por: Ascom/Anvisa
A partir de 21 de maio, estará disponível o peticionamento eletrônico para a certificação de Centros de Bioequivalência e a habilitação de Centros de Equivalência Farmacêutica.
A Anvisa informa que, a partir de quinta-feira (21/5), estará disponível no Sistema Solicita o peticionamento eletrônico para processos e petições relacionados à certificação de Centros de Bioequivalência e à habilitação de Centros de Equivalência Farmacêutica.
As empresas interessadas em peticionar uma nova certificação de Centro de Bioequivalência e/ou habilitação de Centro de Equivalência Farmacêutica deverão efetuar o peticionamento de forma totalmente eletrônica. O formato também deverá ser observado em caso de nova petição secundária e de alterações pós certificação/habilitação.
Devido à mudança, eventualmente, na manhã de 21 de maio, existe a possibilidade de os assuntos de petição não estarem disponíveis tanto no sistema antigo de peticionamento quando no Solicita.
Destaca-se ainda que não haverá procedimento de migração, ou seja, todas as petições primárias e secundárias que estiverem em aberto – seja em análise, em exigência, entre outras – não entrarão no fluxo do Sistema Solicita e deverão ser finalizadas por meio do peticionamento de origem.
Códigos
Confira abaixo a lista dos códigos de assuntos a serem disponibilizados no Solicita:
1717 – CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA – MEDICAMENTOS, para cada Estabelecimento ou Etapa do Estudo realizada pelos Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência no PAÍS e MERCOSUL
1718 – CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA – MEDICAMENTOS, para cada Estabelecimento ou Etapa do Estudo realizada pelos Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência em OUTROS PAÍSES
1786 – CERTIFICAÇÃO SECUNDÁRIA DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA – MEDICAMENTOS, para cada Estabelecimento ou Etapa do Estudo realizada pelos Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência, no PAÍS e MERCOSUL
1787 – CERTIFICAÇÃO SECUNDÁRIA DE BOAS PRÁTICAS DE BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA – MEDICAMENTOS, para cada Estabelecimento ou Etapa do Estudo realizada pelos Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência, em OUTROS PAÍSES
10915 – CETER – Desistência de petição/processo a pedido
11298 – Alteração de dados cadastrais, responsáveis técnicos ou demais solicitações pós certificação para Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência- MEDICAMENTOS
11299 – Alteração inclusão ou exclusão de unidade pós certificação para Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência- MEDICAMENTOS
11516 – CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA – MEDICAMENTOS – Aditamento
10118 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA – Aditamento
10122 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA – Cancelamento do Credenciamento do Centro – a pedido
10573 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Habilitação de Centro de Equivalência Farmacêutica
10574 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Renovação da Habilitação de Centro de Equivalência Farmacêutica
10575 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Alteração de Razão Social ou do Número do CNPJ
10576 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Alteração de Local
10577 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Alteração de Responsável Técnico ou Responsável Técnico Substituto
10578 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Alteração de Dados Cadastrais
10579 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Alteração de Responsável da Qualidade ou de Responsável da Qualidade Substituto
10580 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Inclusão de Escopo
10581 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Inclusão de Ensaio
10582 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Exclusão de Ensaio
10583 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Exclusão de Escopo
10585 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Terceirização de Ensaio com Laboratório não Habilitado pela Anvisa
11515 – CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA – Inclusão, exclusão, alteração e atualização semestral da Lista de equipamentos